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O que é o sobejo

Sobejo é o valor que sobra quando um imóvel é leiloado por mais do que a dívida. Por lei, ele pertence ao antigo proprietário.

Como acontece

Quando um financiamento não é pago, o banco toma o imóvel e o leva a leilão. O dinheiro do leilão paga a dívida, os encargos e as despesas. Se sobrar, essa sobra — o sobejo — deve ser devolvida a quem perdeu o imóvel, em até cinco dias.

Na prática, muitas pessoas não sabem desse direito, não são localizadas pelo banco ou não conseguem comprovar o valor. É aí que ajudamos.

O que diz a lei

Lei 9.514/1997 · art. 27, § 4º
“Nos cinco dias que se seguirem à venda do imóvel no leilão, o credor entregará ao devedor a importância que sobejar […] depois de deduzidos os valores da dívida e das despesas e encargos.”

Vale para financiamentos com alienação fiduciária — a maioria dos contratos de casa própria.

Código de Processo Civil · art. 907
“Pago ao exequente o principal, os juros, as custas e os honorários, a importância que sobejar será restituída ao executado.”

Vale para leilões judiciais (execuções e penhoras).

Como o valor é calculado

Valor da arrematação − saldo devedor − despesas do leilão = sobejo. Exemplo ilustrativo:

ItemValor
Valor da arremataçãoR$ 312.000
(−) Saldo devedor na data do leilãoR$ 178.500
(−) Comissão do leiloeiro, tributos e custasR$ 27.900
Sobejo devido ao antigo proprietárioR$ 105.600

Valores apenas ilustrativos. O saldo devedor e as despesas só são conhecidos com exatidão na prestação de contas do banco, que o antigo proprietário tem o direito de exigir.

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