O que é o sobejo
Sobejo é o valor que sobra quando um imóvel é leiloado por mais do que a dívida. Por lei, ele pertence ao antigo proprietário.
Como acontece
Quando um financiamento não é pago, o banco toma o imóvel e o leva a leilão. O dinheiro do leilão paga a dívida, os encargos e as despesas. Se sobrar, essa sobra — o sobejo — deve ser devolvida a quem perdeu o imóvel, em até cinco dias.
Na prática, muitas pessoas não sabem desse direito, não são localizadas pelo banco ou não conseguem comprovar o valor. É aí que ajudamos.
O que diz a lei
“Nos cinco dias que se seguirem à venda do imóvel no leilão, o credor entregará ao devedor a importância que sobejar […] depois de deduzidos os valores da dívida e das despesas e encargos.”
Vale para financiamentos com alienação fiduciária — a maioria dos contratos de casa própria.
“Pago ao exequente o principal, os juros, as custas e os honorários, a importância que sobejar será restituída ao executado.”
Vale para leilões judiciais (execuções e penhoras).
Como o valor é calculado
Valor da arrematação − saldo devedor − despesas do leilão = sobejo. Exemplo ilustrativo:
| Item | Valor |
|---|---|
| Valor da arrematação | R$ 312.000 |
| (−) Saldo devedor na data do leilão | R$ 178.500 |
| (−) Comissão do leiloeiro, tributos e custas | R$ 27.900 |
| Sobejo devido ao antigo proprietário | R$ 105.600 |
Valores apenas ilustrativos. O saldo devedor e as despesas só são conhecidos com exatidão na prestação de contas do banco, que o antigo proprietário tem o direito de exigir.
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